Escola Municipal de Educação Infantil Jakson de Souza e Silva abrirá matrículas esta semana

A Prefeitura de Parauapebas informa que estarão abertas, do dia 8 a 30 deste mês, as matrículas e inscrições para a Escola Municipal de Educação Infantil Jakson de Souza e Silva, localizada na rua 131, quadra 59, bairro Beira Rio II, que atenderá alunos de 1 a 5 anos de idade. As matrículas serão efetivadas na própria instituição.
Atenção! As vagas são limitadas e os pais devem comparecer usando máscaras.
Para os alunos de 4 e 5 anos, as matrículas serão efetivadas pela ordem de comparecimento dos responsáveis e de acordo com o número de vagas ofertadas.
Para as matrículas, serão necessárias cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento e CPF da criança, 2 fotos 3 x 4, cartão de vacina, cartão do SUS, comprovante de residência, cartão do bolsa família (caso possua), Identidade e CPF dos pais ou responsáveis e uma pasta L.
Já para os alunos de 1 a 3 anos, existe uma legislação específica que normatiza as matrículas, determinando que sejam realizadas primeiramente as inscrições.
De acordo com o Decreto Municipal n° 286/2015, para efetuar a inscrição dos alunos os pais ou responsáveis legais deverão comparecer munidos de originais e cópias dos seguintes documentos:
•Certidão de Nascimento e CPF da criança;
•Cartão de vacina e Cartão do SUS;
•2 fotos 3 x 4;
•Comprovante de residência em nome dos pais ou do responsável legal do menor;
•RG, CPF e Carteira Profissional dos pais ou do responsável legal;
•Declaração de próprio punho ou digitalizada, devidamente assinada, de que tem condições de deixar e buscar a criança nos horários estipulados pela creche;
•Informativo de renda de todos os membros da família que residam com a criança, mediante apresentação de um ou mais, quando existir, dos seguintes documentos:
– Último comprovante do salário;
– Folha resumo do CadÚnico;
– Atestado do empregador com reconhecimento de firma;
– Última declaração de imposto de renda, no caso de profissional autônomo;
– Comprovante de benefícios sociais: auxílio moradia, auxílio reclusão ou seguro desemprego.
Para a efetuação da matrícula do aluno, serão observados os seguintes critérios:
•Renda total da família constituída;
•Condição de moradia da criança;
•Residir no bairro onde a escola está localizada ou entorno;
•Contexto familiar;
•Ausência dos pais ou responsáveis legais, e demais adultos com famílias constituídas, por necessidade de atividade remunerada;
•Idade da criança e a data que realizou a inscrição.
Para análise dos documentos e situações exigidas, será formada uma comissão de avaliação de matrícula, compostas pelos seguintes membros: um assistente social da Secretaria de Educação (Semed); dois representantes do setor de Educação Infantil da Semed; um representante do Conselho Tutelar; um representante do Conselho Municipal de Educação.
Como as vagas são limitadas, somente pós-análise da comissão avaliadora será realizada a matrícula dos alunos aptos conforme os requisitos exigidos no decreto. Após análise do relatório formalizado pela comissão, a Semed informará aos responsáveis sobre as inscrições deferidas e indeferidas.
Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP

Deo Martins