Decreto de Lula facilita parcelamento de dívidas municipais com a união em até 360 meses

 Decreto de Lula facilita parcelamento de dívidas municipais com a união em até 360 meses

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de anúncio de investime…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece novas regras e condições para o parcelamento especial de dívidas que os municípios, incluindo suas autarquias e fundações, possuem com a União. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24), visa aprimorar a capacidade de gestão fiscal das administrações locais, permitindo a quitação de passivos em um prazo estendido de até 360 parcelas. Este programa de renegociação é uma regulamentação direta da Emenda Constitucional 136, que prevê tais diretrizes a partir de 9 de setembro de 2025.

Detalhamento do programa de parcelamento

O decreto presidencial não apenas formaliza a possibilidade de um parcelamento estendido por três décadas, mas também introduz uma flexibilidade considerável nas formas de pagamento. Tradicionalmente, a quitação de débitos com a União se dava predominantemente por meio de transferências em moeda corrente para a Conta Única do Tesouro Nacional. Contudo, o novo arcabouço legal expande substancialmente as opções disponíveis, permitindo que os municípios utilizem uma gama diversificada de ativos e créditos para cumprir suas obrigações financeiras.

Novas modalidades de quitação de débitos

A principal inovação trazida pelo decreto reside na diversificação dos instrumentos de pagamento. Além da via monetária convencional, os municípios poderão recorrer à transferência de bens, direitos e participações, oferecendo um leque de alternativas para regularizar sua situação fiscal. Essa abordagem visa desonerar o caixa municipal em um momento de desafios econômicos, ao mesmo tempo em que oferece valor à União.

Transferência de ativos e participações societárias

Entre as novas possibilidades, destaca-se a permissão para que os municípios transfiram à União participações societárias que detenham em empresas de sua propriedade. Tal operação, contudo, requer autorização mediante leis específicas tanto da União quanto do município. Da mesma forma, bens móveis ou imóveis de posse municipal poderão ser transferidos, desde que haja manifestação expressa de aceite por ambas as partes e que a transação seja amparada por lei municipal específica. Essas disposições abrem caminho para a reestruturação patrimonial em troca de alívio da dívida.

Cessão de créditos e recebíveis

O decreto também viabiliza a cessão de diversos tipos de créditos. Municípios poderão ceder créditos líquidos e certos que possuam junto ao setor privado, desde que previamente aceitos pela União, e transferir créditos que já tenham com a própria União, contanto que sejam mutuamente reconhecidos. Outra opção é a cessão de recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa da fazenda municipal, desde que estes sejam confessados e considerados recuperáveis conforme a legislação aplicável. Essa flexibilidade permite transformar ativos intangíveis ou de difícil recuperação direta em instrumentos de pagamento.

Uso de compensações financeiras e outros bens

Ainda, o programa contempla a transferência para a União de receitas provenientes da cessão onerosa de direitos de créditos tributários e não tributários. Os municípios também poderão ceder os recebíveis advindos de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo ou gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica ou recursos minerais. Adicionalmente, qualquer outro ativo que, mediante comum acordo entre as partes, possa ser validado para o pagamento das dívidas, também se torna elegível, ampliando as soluções customizadas para cada realidade municipal.

Prazos e condições para negociação e formalização

Para que os municípios possam se beneficiar integralmente dessas novas regras, o decreto estabelece um prazo claro para a conclusão das negociações. As partes terão até 30 de setembro de 2027 para finalizar os termos e divulgar o acordo de transferência dos ativos. Este período é crucial para que as condições de transferência e o valor de cada ativo sejam devidamente estabelecidos e formalizados, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo de quitação da dívida. A complexidade de certas operações, especialmente as que envolvem transferência de bens e participações, exige um tempo adequado para a análise e aprovação de todas as instâncias envolvidas.

Impacto e perspectivas para a gestão municipal

A iniciativa do governo federal, ao flexibilizar as modalidades de pagamento e estender os prazos, representa um significativo alívio para a saúde financeira de muitos municípios brasileiros. Ao oferecer alternativas além do desembolso direto de caixa, o decreto permite que as administrações locais reestruturem suas dívidas de forma mais sustentável, liberando recursos para investimentos essenciais em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A medida não só fortalece a capacidade de investimento dos municípios, mas também promove uma gestão fiscal mais eficiente e inovadora, com potencial para reequilibrar as contas públicas em diversas localidades.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

    Deo Martins