Vereadores rejeitam veto de prefeito a projeto que instituía preparação para concursos e processos seletivos

Os vereadores de Parauapebas derrubaram o Veto Integral nº 30/2022, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 121/2022, que instituía política de incentivo à preparação complementar para concursos e processos seletivos da administração municipal, vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A rejeição do veto ocorreu na sessão da última terça-feira (25).

Na justificativa da matéria, o prefeito municipal explica que o “veto é o modo de o chefe do Executivo exprimir sua discordância com o projeto aprovado, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público”.

O gestor municipal acrescenta na proposição que há vício formal no Projeto de Lei nº 121/2022, em razão da afronta ao artigo 53, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas, pois são de iniciativa privativa do prefeito as leis que disponham sobre organização administrativa, serviços públicos e de pessoal da administração; e criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal.

Ao instituir que o município de Parauapebas deva ofertar gratuitamente aos cidadãos residentes no município a preparação para concursos e processos seletivos da administração pública municipal, vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio [Enem], a medida dispõe sobre um serviço público, inovando ainda em atribuição a órgão da administração, gerando ainda a necessidade de reestruturação do órgão, especialmente à Secretaria Municipal de Educação [Semed]”, justificou Darci Lermen.

Segundo ainda o Poder Executivo, os termos de execução do Projeto de Lei nº 121/2022 criam claramente despesas para o município e, aliado à interferência na estrutura e atribuições de órgão da administração pública direta, ensejam em
inconstitucionalidade.

Diante das considerações apresentadas, resolvo vetar integralmente o Projeto de Lei nº 121/2022, haja vista conter vício formal e material, em razão da afronta aos termos do artigo 53, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas; do artigo 211 da Constituição Federal e artigo 11, inciso V, da Lei Federal nº 9.394/1996; e ao
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 113 da ADCT, bem como ser contra o interesse público”, finaliza.

Derrubada de veto

Na apreciação do veto, os vereadores reconheceram que a Constituição Federal garante o direito à educação, mas, na prática, observam uma grande dificuldade dos jovens para acessar universidades públicas, entrar em cursos públicos elitizados de graduação, como medicina, direito e algumas engenharias, e mesmo para serem aprovados em concursos.

O jovem de origem humilde que estudou em escola pública tem como obstáculos os candidatos que se prepararam fazendo ensino médio em notáveis escolas privadas e complementando os estudos em cursinhos preparatórios de ponta”, justificaram os parlamentares.

Segundo informou o Legislativo, o município de Parauapebas tem hoje 70 mil cidadãos com ensino médio completo, sem graduação, e 34 mil com ensino médio incompleto, a caminho da conclusão (14 mil) ou simplesmente abandonaram os estudos (20 mil).

No total, continua a justificativa, são 104 mil cidadãos com escolaridade interessante que poderiam estar ocupados, fazendo a faculdade dos sonhos ou trabalhando. Porém, a imensa maioria está “parada” como “nem-nem” (nem estudam, nem trabalham). Desse público, apenas 30% estão formalmente ocupados no mercado de trabalho, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020.

Por essa razão, a fim de permitir e ampliar o acesso às universidades ou a um cargo efetivo no serviço público municipal, o projeto de lei em tela busca maior isonomia na concorrência dos candidatos parauapebenses oriundos de escolas públicas e baixa renda com aqueles que tiveram o privilégio de estudar em escolas particulares e até mesmo frequentar um bom cursinho preparatório também particular”, reforçaram.

Por fim, os legisladores afirmaram que o projeto quer instituir uma política pública de incentivo à preparação complementar para concursos e Enem, sem que haja, contudo, criação de nova estrutura para o Poder Executivo, afastando qualquer inconstitucionalidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) seguiu o entendimento da procuradoria legislativa e emitiu parecer contrário ao veto. Os vereadores seguiram orientação da CCJR e rejeitaram a matéria. Assim, o Veto Integral nº 30/2022 foi arquivado e o Projeto de Lei nº 121/2022 foi encaminhado para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT).

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Pedro Almeida / AscomLeg2022

Deo Martins