Vereadores derrubam veto de prefeito a projeto que concede preferência a artistas de Parauapebas na aquisição de serviços culturais

Por unanimidade de votos, os vereadores votaram contrários ao Veto Total nº 29/2022, do prefeito Darci Lermen, ao Projeto de Lei nº 103/2022, de Eliene Soares (MDB), que prevê a concessão de preferência aos artistas de Parauapebas na aquisição de obras ou serviços culturais executados pelo poder público municipal.

Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a proposição “busca impor um sistema de preferência e tratamento diferenciado no processo de aquisição ou contratação de serviço, com base em distinção exclusivamente em critério geográfico de origem do artista, ferindo diretamente preceitos constitucionais a exemplo da livre iniciativa, do tratamento isonômico entre os brasileiros e da razoabilidade nos atos da administração pública”.

Além disso, o gestor municipal alega que o projeto não traz com clareza os critérios que seriam usados para considerar um profissional como artista parauapebense. “Pela leitura do texto, tem-se que a medida viria a beneficiar os artistas nascidos neste município, em detrimento de todos os demais. No entanto, é público e notório que a população de Parauapebas é composta, em significativa parcela, por pessoas vindas de diferentes estados e municípios, o que teria potencial para, ao invés de beneficiar, prejudicar grande parte da população local, indo de encontro ao interesse público”.

Análise do veto

A procuradoria legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas discordou dos argumentos apresentados pelo prefeito Darci Lermen e opinou pela rejeição do Veto Total nº 29/2022. De acordo com o parecer emitido pelo departamento, não há nenhuma discriminação ou tratamento desigual no Projeto de Lei nº 103/2022, pois dispõe de obras e serviços culturais surgidos a partir da atividade de criação.

Ou seja, por atividade de criação é possível compreender tratar-se de algo único. E se é algo único, de criação única, não há que falar em desrespeito aos princípios da igualdade e da isonomia, pois não há um artista igual ao outro, sendo cada um e suas obras, um composto de singularidade. Tanto é assim que no âmbito das licitações e contratos, situações dessa natureza podem ser objeto de contratação de dispensa, bem como inexigibilidade de licitação”, explica no texto.

Além disso, o parecer informa que os artistas parauapebenses de que trata o Projeto de Lei nº 103/2022 referem-se àqueles que moram no município e não somente aos nascidos em Parauapebas.

A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) seguiu o entendimento da procuradoria legislativa e emitiu parecer contrário ao veto. Os vereadores presentes na sessão ordinária de terça-feira (20) seguiram orientação da CCJR e rejeitaram o Veto Total nº 29/2022.

Contudo, o veto foi arquivado e o Projeto de Lei nº 103/2022 foi encaminhado para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Ivanaldo Braz (PDT).

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

Deo Martins