Vereadores derrubam veto a projeto que previa liberação do porte de armas para CACs

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (9), os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 22/2022, do prefeito Darci Lermen, ao Projeto de Lei nº 94/2022, de Zacarias Marques (PP).

O PL 94/2022 estabelece em Parauapebas a data de 9 de julho como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). A proposição reconhece a efetiva necessidade por exercício da atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Ou seja: busca estabelecer, no âmbito do município, uma presunção legal de que as atividades de caçador, colecionador e atirador caracterizem a efetiva necessidade do porte de arma, em razão de serem consideradas atividades profissionais de risco ou de ameaça à integridade física de seus praticantes.

Entretanto, o prefeito Darci Lermen vetou totalmente o projeto, por entender que ele extrapolou a competência municipal ao legislar sobre matéria de lei federal e de competência privativa da União.

A autorização para o cidadão portar arma de fogo é de competência da Polícia Federal, sendo que os agentes da Polícia Federal são obrigados a analisar no requerimento se o cidadão atende aos requisitos previstos na lei, dentre os quais, a demonstração, pelo requerente, de sua efetiva necessidade, em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, argumenta o prefeito em trecho da justificativa do veto.

Rejeição

O Veto Total nº 22/2022 foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e teve como relator o vereador Zé do Bode (MDB), que emitiu parecer contrário à matéria.

Após análise minuciosa deste relator, verificou-se que o tema possui matéria eminentemente política e, portanto, avalio pertinente o projeto ora votado e sugiro aos nobres colegas rejeitar os argumentos do chefe do Executivo, por compreender que a lei, ora votada, satisfaz todos os aspectos legais e constitucionais, além de ser conveniente aos interesses públicos”, justificou Zé do Bode.

O autor do Projeto de Lei nº 94/2022 discordou das razões do veto do prefeito. “Estamos apenas reconhecendo o dia 9 de julho como dia de comemorar os CACs. Naturalmente, o cidadão que porta uma arma, que é caçador, tem autorização legal. Por isso, peço aos nobres colegas a aprovação do relatório da comissão e derrubada do veto do governo”, solicitou Zacarias Marques.

Seguindo a orientação da CCJR, e atendendo ao pedido de Zacarias, todos os vereadores presentes em plenário votaram pela rejeição do Veto Total nº 22/2022. Assim, o Projeto de Lei nº 94/2022 foi encaminhado para promulgação pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Braz (PDT).

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2022

Deo Martins