TRE-PA rejeita recurso e mantém mandatos de vereadores de Parauapebas.

Dr. Wellington Alves Valente, titular do escritório Wellington Valente Advogados e Consultores Associados
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) encerrou o julgamento de um recurso eleitoral chave para a política de Parauapebas, decidindo por unanimidade manter os mandatos dos vereadores Michel Carteiro (PT), Tito do MST (PT) e Elias da Construforte (PT). O recurso, interposto pelo ex-vereador Zacarias Marques, alegava fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024.
O julgamento do Recurso Eleitoral (Nº 0600603-61.2024.6.14.0106), que tramitou inicialmente na 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, ocorreu em Sessão Plenária Virtual do TRE-PA, finalizada no dia 12 de dezembro de 2025.
Decisão Unânime e Manutenção da Sentença
Por um placar de 7 votos a 0, a Corte Eleitoral do Pará NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Com isso, o Tribunal manteve integralmente a sentença de primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral de Parauapebas.
A ação movida pelo ex-vereador Zacarias Marques buscava a cassação dos mandatos dos três vereadores e a imposição de inelegibilidade a todos os candidatos da Federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. A alegação central era de que teria havido fraude na cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Ao desprover o recurso, o TRE-PA confirmou a legalidade e a lisura da chapa da Federação em Parauapebas, afastando a alegação de fraude à cota de gênero.
Impacto Político e Defesa
A decisão põe fim a uma disputa jurídica que poderia ter alterado significativamente a composição da Câmara Municipal de Parauapebas.
Com a manutenção da sentença, os mandatos de Michel Carteiro, Tito do MST e Elias da Construforte permanecem intactos. A defesa vitoriosa dos vereadores Michel Carteiro e Tito do MST foi patrocinada pelo Dr. Wellington Alves Valente, titular do escritório Wellington Valente Advogados e Consultores Associados, que celebrou a confirmação da Justiça Eleitoral.
O julgamento representa um importante precedente sobre a aplicação da legislação de gênero e a robustez das candidaturas femininas no pleito municipal de 2024 no município.
Déo Martins – DRT-PA 2817
