Trabalhadores terão mudança no pagamento do décimo terceiro salário em 2026

Agência Brasil
O planejamento financeiro de fim de ano para quem aguarda a gratificação trabalhista já conta com novas datas estabelecidas para o ano de 2026. Em 2026, os profissionais com carteira assinada têm garantido o recebimento da primeira parcela do benefício até o dia 30 de novembro.
A principal alteração ocorre no prazo final de quitação, que precisará ser ajustado em função do calendário oficial. A medida busca assegurar que os repasses cumpram rigorosamente as determinações legais vigentes para a classe trabalhadora no Brasil.
Antecipação do prazo final em dezembro
A segunda parcela da gratificação sofrerá uma modificação direta no cronograma de repasses. Em vez do dia 20 de dezembro, o depósito deverá ocorrer obrigatoriamente até sexta-feira, dia 18.
Essa alteração acontece porque a data tradicionalmente prevista na legislação trabalhista cairá em um domingo. Como o prazo legal não pode ser ultrapassado, o empregador precisa antecipar a quitação para o último dia útil anterior.
regras de cálculo e descontos aplicados
O benefício pode ser dividido em duas etapas, mas as empresas não são obrigadas a esperar novembro para realizar a primeira transferência. A legislação permite que o adiantamento ocorra a partir de fevereiro.
Na primeira etapa, o trabalhador recebe metade do valor bruto, sem os abatimentos de encargos. Já na segunda etapa, que desconta o INSS e o Imposto de Renda, os valores costumam ser menores devido à incidência dos tributos.![]()
direitos de empregados e aposentados
O abono é garantido a quem possui vínculo formal, sendo proporcional aos meses trabalhados no período. Aposentados e pensionistas seguem regras e cronogramas próprios definidos pelo governo federal.
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