Sefa apreende Mais de 370 Garrafas de Bebidas de Alto Padrão em Marabá

 Sefa apreende Mais de 370 Garrafas de Bebidas de Alto Padrão em Marabá

Uma fiscalização estratégica realizada na última segunda-feira, dia 6, por agentes fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, pertencente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), resultou na apreensão vultosa de um carregamento de bebidas alcoólicas no sudeste do Pará.

A ação fiscal ocorreu no posto fiscal do km 9 da Rodovia Transamazônica (BR-230), no município de Marabá. O valor total da carga apreendida foi estimado em R$ 217.615,24.

O carregamento ilícito, que tinha como origem o Estado de São Paulo e como destino final a capital paraense, Belém, consistia em um total de 370 garrafas de bebidas de alto padrão:

  • 96 garrafas de uísque
  • 60 garrafas de gim
  • 84 garrafas de vodca
  • 130 garrafas de champanhe

A Fraude e a Divergência no Trânsito de Mercadorias

O coordenador da unidade, Cicinato Oliveira, detalhou a manobra fiscal: “Durante a fiscalização, foi abordado um veículo comercial leve que transportava as mercadorias. O motorista apresentou duas Notas Fiscais (NF-e) que indicavam a natureza de operação como ‘Remessa para Bonificação’, emitidas por uma empresa de São Paulo e direcionadas a um destinatário no Rio de Janeiro.

Contudo, a equipe da Sefa detectou a tentativa de fraude. “Verificamos que o destino real era o município de Belém, o que foi corroborado por uma declaração encontrada em posse do motorista e demais elementos colhidos durante a conferência,” explicou Oliveira.

Diante da flagrante divergência de informações e da tentativa de burlar a fiscalização, as Notas Fiscais foram desconsideradas, e uma conferência física completa da carga foi realizada.

Como resultado da irregularidade no transporte e da diferença entre o que estava declarado e o destino real, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD). O valor exigido é de R$ 158.911,50, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e à multa cabível pela infração fiscal.

Com informações da Agência Pará

    Deo Martins