Samaritano é condenado a 14 anos de prisão

O agente do DETRAN de Parauapebas, Diógenes Samaritano dos Santos, que já foi do DMTU, em Marabá, acaba de ser condenado a 14 anos e sete meses de prisão. Ele ficou muito conhecido depois de ter sido preso acusado de matar a própria esposa. Mas a condenação dele foi motivada por outro crime: ele apreendia ilegalmente CNHs e documentos de veículos com alguma pendência com o órgão de trânsito e entregava depois, somente por meio de pagamento de propina.

O crime foi descoberto logo após o feminicídio que vitimou Dayse Diana Sousa e Silva (esposa do acusado), no dia 31 de março de 2019, ocasião em que a Polícia Civil foi à residência do casal, onde o crime aconteceu, no Bairro Parque dos Carajás, em Parauapebas, e lá descobriu nada menos de 300 documentos de veículos e Carteiras Nacionais de Habilitação de populares, espalhados pelo imóvel.

Segundo a polícia, os documentos foram apreendidos durante o trabalho de Samaritano como agente de trânsito, em Blitzen de rotina em Parauapebas. Ele apreendia o documento e depois só devolvia mediante pagamento de propina. Diante disso, a polícia abriu uma investigação só pra tratar especificamente desse caso. Durante o inquérito foi descoberto que Samaritano teria, inclusive, fornecido o número do seu telefone celular para que as vítimas pudessem entrar em contato posteriormente para combinar o local, data e horário para a entrega da vantagem indevida (propina). Perante a autoridade policial, o acusado permaneceu em silêncio. No decorrer das investigações foram identificadas nada menos de nove vítimas e ficou claro que Diógenes Samaritano incorreu no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro (CPB), pois, na qualidade de funcionário público, exigia explícita e implicitamente vantagem indevida de particulares, retendo os documentos pessoais das vítimas, abusando de sua autoridade pública como meio de coação.

Perda da função pública

Na sentença, que foi publicada ontem, segunda-feira (22), o juiz Celso Quim Filho, também observa que, conforme apurou-se no decorrer de toda a instrução processual, Diógenes Samaritano praticava os crimes prevalecendo-se da sua condição de agente de trânsito, por isso ele também foi condenado a perda do cargo público.

Assim, aplico como efeito da condenação a perda do cargo público ao sentenciado Diógenes dos Santos Samaritano, como forma de afastar o réu da prática de delitos que maculem a moralidade administrativa”, sentencia o magistrado, ancorado no Artigo 92, parágrafo I, do CPB, que prevê como efeito extrapenal específico da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Todavia essa medida somente terá efetividade a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com a devida comunicação ao órgão competente para que proceda ao cumprimento da referida medida.

Feminicídio

Além da condenação publicada nesta segunda, Diógenes ainda não foi julgado pelo crime de maior gravidade do qual é acusado, que foi o assassinato de sua esposa Dayse Diana. Diógenes já foi pronunciado, mas ingressou com recurso.

Segundo consta nos autos, Dayse foi espancada e jogada do primeiro andar da casa onde morava com o acusado. Na época ele alegou que ela tinha caído, mas a perícia do Instituto Médico Legal (IML) identificou hematomas que não condiziam com a queda. Foi o fio da meada para descobrir que, possivelmente, se tratava de mais um caso de feminicídio. (Chagas Filho)

Chagas Filho – Correio de Carajás

Deo Martins