Parlamento Municipal susta os efeitos dos decretos que dispunham sobre parcerias entre o Poder Executivo e as OSC’s
Na sessão ordinária desta terça-feira (29), o Legislativo Municipal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2024, sustando os efeitos do Decreto Municipal nº 1.100/2019, que regulamenta as parcerias entre o Município de Parauapebas e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, e dos Decretos Municipais nº 1.182/2016, 1.902/2017 e nº 420/2024, que dispunham sobre as propostas de celebração de parcerias provenientes de Emendas Parlamentares Municipais junto às OCS’s.
A alteração foi proposta pelos vereadores Anderson Moratório (PRD) e Aurélio Goiano (Avante) na intenção de garantir que as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSC’s sejam pautadas pela legalidade, transparência e eficiência, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento e à inovação das políticas públicas locais.
Ao apresentar o Projeto de Decreto Legislativo, o vereador Anderson Moratório contou que a proposição se fundamenta na necessidade de preservar a legalidade e a autonomia do ordenamento jurídico municipal. “Embora reconheçamos a importância das leis federais como referências para diversas políticas públicas, é imprescindível que os decretos executivos municipais estejam em plena consonância com as normas estabelecidas pela legislação municipal vigente”, destacou Anderson Moratório.
Enquanto vigente, o Decreto Municipal nº 420/2024 restringia a celebração de novos termos de parceria a valores correspondentes aos executados no ano anterior e vinculava projetos idênticos aos já implementados. Para os parlamentares, o decreto municipal criava obstáculos injustificados à atuação das OSC’s, contrariando o espírito de fomento à inovação e à eficiência na gestão pública.
Assim como este, outros pontos de ambos os decretos municipais não incorporam as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.175/2022, comprometendo a segurança jurídica das parcerias entre o Município e as OSC’s, podendo acarretar prejuízos à gestão municipal e à comunidade em geral.
Além disso, os Decretos Municipais nº 1.100/2019 e nº 420/2024 não se enquadram nas especificidades e exigências da legislação municipal vigente estando em desacordo com o princípio da legalidade e da hierarquia das normas. A omissão deliberada da referência à lei municipal demonstra uma lacuna grave na fundamentação do decreto regulamentador, comprometendo sua validade e eficácia jurídica. Razão pela qual, o parlamento municipal optou por sustar os efeitos dos decretos.
Emenda Modificativa
Na ocasião, os vereadores Anderson Moratório e Aurélio Goiano apresentaram a Emenda Modificativa nº 15/2024, que altera a ementa do Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2024.
A Procuradoria de Assessoramento Legislativo recomendou que a Ementa do Projeto de Decreto Legislativo fosse alterada para remover a expressão “e revoga os decretos municipais nº 1.182/2016 e 1.902, de 04 de setembro de 2017”. A recomendação foi fundamentada no fato de que a revogação dos referidos decretos não está contemplada no escopo da proposição apresentada pelos vereadores Anderson Moratório e Aurélio Goiano.
Assim, a Emenda corrigia a ementa para refletir com precisão o conteúdo e o objetivo do projeto, garantindo que a redação final mantenha conformidade com o parecer técnico da procuradoria e com as intenções dos autores do projeto. Deste modo, a alteração sugerida contribui para a clareza e a precisão do texto legislativo, assegurando que o Projeto de Decreto Legislativo atenda às suas metas sem a inclusão de disposições não pertinentes.
Desta feita, a ementa do Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2024, passa a constar com o seguinte texto: Susta os efeitos dos Decretos Municipais nº 1.100/2019 que regulamenta as parcerias entre o Município de Parauapebas e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nº 420/2024 que dispõe sobre as propostas de celebração de parcerias provenientes de Emendas Parlamentares Municipais junto às Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, para o exercício de 2024 e de todos os atos normativos secundários deles decorrentes.