Homem condenado na Bahia por amputar o próprio pé em trama milionária de fraude de seguro

 Homem condenado na Bahia por amputar o próprio pé em trama milionária de fraude de seguro

Luiza Mello

A Justiça da Bahia proferiu uma sentença que encerra um caso chocante de tentativa de fraude contra seguradoras. Um homem foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de estelionato, após simular um sequestro com mutilação para receber uma indenização de R$ 1,5 milhão. A decisão judicial foi tomada na comarca de São Gonçalo dos Campos, no interior baiano, destacando a gravidade e a singularidade da conduta.

A elaboração do plano e a farsa do sequestro

O enredo da fraude teve início em agosto de 2019, às margens da BR-101. As investigações revelaram que, em um curto espaço de tempo, o então servidor público havia contratado quatro apólices de seguro de vida e de acidentes pessoais, totalizando um valor considerável. Dias após a aquisição dos seguros, ele procurou as seguradoras, alegando ter sido vítima de um violento sequestro. Segundo sua versão, dois homens armados o abordaram, roubaram seus pertences e, em um ato de extrema brutalidade antes da fuga, amputaram seu pé esquerdo com um facão.

Contradições e evidências que desmascararam a trama

A história contada pelo homem, identificado como Vanderley dos Santos, começou a desmoronar rapidamente diante das evidências. Em menos de um mês após o suposto incidente, ele já havia solicitado indenizações que somavam R$ 1,5 milhão, distribuídas entre as quatro seguradoras. Os laudos médicos foram cruciais para desmentir a narrativa, apontando que o paciente não apresentava qualquer sinal de espancamento, luta corporal ou outras lesões comuns em sequestros violentos, tendo como única lesão a amputação do pé esquerdo.

Outro ponto de incongruência que chamou a atenção dos investigadores foi o fato de que, ao ser encontrado, o homem ainda estava de posse de sua própria mochila e dos objetos que ele afirmava terem sido roubados pelos supostos criminosos. Adicionalmente, o desembargador Júlio Cezar Lemos, em sua decisão, enfatizou a inverossimilhança da situação financeira do réu, questionando a capacidade de um servidor público com salário reduzido contratar uma quantidade tão elevada de seguros em um intervalo tão curto.

O desfecho judicial e a pena aplicada

A defesa do condenado buscou reverter a decisão, impetrando um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou o pedido, argumentando que ainda havia medidas processuais a serem esgotadas na própria instância estadual antes de qualquer encaminhamento a tribunais superiores. Apesar da condenação a dois anos de prisão, a pena será cumprida em regime aberto.

O caso ganhou notoriedade pela combinação inusitada de automutilação deliberada com o propósito de obter uma vultosa indenização, além da sequência de inconsistências que, no fim, resultaram no desmantelamento completo do engenhoso plano, impedindo qualquer pagamento por parte das seguradoras envolvidas.

Fonte: https://diariodopara.com.br

    Deo Martins