Empresas de grande porte serão obrigadas a promover palestras sobre violência doméstica

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (13), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 129/2022, de autoria de Zé do Bode (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande porte, que possuam em seus quadros no mínimo sessenta por cento de funcionários do sexo masculino, oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica.

De acordo com o projeto, considera-se empresa de grande porte aquela que possuir quantidade superior a 100 funcionários. As palestras serão oferecidas anualmente, devendo, obrigatoriamente, abordar o tema violência doméstica.

A proposição determina ainda que as empresas serão obrigadas a apresentarem comprovante de realização das referidas palestras, na ocasião da renovação anual de seu alvará de funcionamento.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das próprias empresas, que poderão firmar convênio com universidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil dentro ou fora do município para realização das palestras.

O presente projeto tem como objetivo conscientizar os homens em geral sobre atitudes que possam desencadear diferentes tipos de violências domésticas. Este é um tema de extrema relevância, que atinge de forma silenciosa milhares de mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos em todo o mundo, decorrente da desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres, assim como a discriminação de gênero ainda presente tanto na sociedade como na família”, justificou Zé do Bode.

Emenda

O Projeto de Lei nº 129/2022 foi aprovado com uma alteração feita por meio da Emenda Modificativa nº 30/2022, também de autoria de Zé do Bode, que modifica o artigo 3º e o inciso II do artigo 4º.

No projeto, o artigo 3º determinava que as palestras deveriam ser oferecidas de forma que envolvessem todos os funcionários do sexo masculino da empresa. Com a mudança, a determinação passou a ser para todos os homens presentes na sede da empresa no dia de sua realização.

Já o inciso II alterou a unidade da medida para aplicação de multa, de Unidades Fiscais de Referência (Ufir) para Unidades Fiscais Municipais (UFM).

Punição

O descumprimento da medida acarretará em notificação, estabelecendo prazo de 30 dias para que seja realizada a palestra e aplicação de multa no valor de 2.000 UFMs a cada nova notificação.

Aprovação

O Projeto de Lei nº 129/2022 e a Emenda Modificativa nº 30/2022 foram analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu pareceres favoráveis à aprovação de ambos. Os vereadores seguiram orientação da comissão e votaram sim às proposições, que foram enviadas para sanção do Executivo Municipal.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Pedro Almeida / AscomLeg 2022

Deo Martins