Edital de Convocação – Assembléia Geral Ordinária 2026

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O Presidente da COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DE MARABÁ, ITUPIRANGA, NOVO REPARTIMENTO, SUL E SUDESTE DO PARA – COOPERMABI C.N.P.J. 06.038.256/0001-74, Insc. Estadual 15.254.626-0, Av. Transamazônica, n° 2057, Bairro Cidade Nova Cep: 68501-660 – Marabá-Pa no uso de suas atribuições estatutárias CONVOCA todos os cooperados em dia com suas obrigações, para Assembleia Geral Ordinária, no dia 21 de junho de 2026, a ser realizada na sede administrativa da COOPERMABI, na Av. Transamazônica, n° 2057, Bairro Cidade Nova Cep: 68501-660 – Marabá-Pa às 13:00hs a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
I – Eleição do Conselho Administrativo.
II – Prestação de Contas referente ao ano 2025.
REGIMENTO ELEITORAL
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento disciplina o processo eleitoral para escolha dos membros dos Órgãos de Administração da Cooperativa, a realizar-se na sede social localizada no município de Marabá, Estado do Pará.
II. DO DIREITO DE VOTAR (ELEITOR)
Art. 2º. São considerados eleitores aptos os 53 (cinquenta e três) sócios que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Ser sócio participante e estar no pleno gozo de seus direitos estatutários;
II – Estar adimplente, não possuindo débitos pendentes ou obrigações financeiras em atraso junto à Cooperativa até a data da eleição.
Art. 3º – Do voto por procuração
O sócio impossibilitado de comparecer poderá exercer seu direito de voto mediante procuração simples.
§1º A procuração deverá ser específica para o ato eleitoral, com firma reconhecida em cartório, sendo outorgada a outro associado que também esteja em dia com suas obrigações estatutárias.
§2º No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH).
III – DAS CANDIDATURAS (CHAPAS)
Art. 4º
Os candidatos que compuserem as chapas deverão apresentar, no ato do registro, os seguintes requisitos de idoneidade:
I – Certidões negativas, comprovando não possuir condenações ou processos impeditivos na Justiça Estadual ou Federal;
II – Ser sócio participante e estar adimplente com a Cooperativa.
IV – DA VOTAÇÃO
Art. 5º – Horário e Local
Local: Sede da Cooperativa em Marabá/PA.
Início: 07:00 horas.
Encerramento: 13:00 horas.
Art. 6º – Da cédula de votação
A votação será realizada por meio de cédula física padronizada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Será considerado nulo o voto cuja cédula apresente rasuras, borrões, inscrições, nomes, frases ou quaisquer marcas que comprometam a identificação clara da vontade do eleitor ou a integridade do sigilo do voto.
V – DA APURAÇÃO E RESULTADO
Art. 7º
A Comissão Eleitoral se transformará em Mesa de Votação e, ao término da votação, às 13h00, converter-se-á em Mesa de Apuração.
§1º A Comissão Eleitoral iniciará imediatamente a contagem dos votos na presença dos fiscais de cada chapa.
§2º Após a conferência dos votos, será proclamada a chapa vencedora do pleito.
§3º Encerrado o processo eleitoral e proclamado o resultado, a Comissão Eleitoral será automaticamente extinta.
Art. 8º
Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate previstos no Estatuto Social, observando-se:
I – Maior tempo de associação à Cooperativa;
II – Maior idade do candidato à Presidência.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com fundamento na Lei Federal nº 5.764/71 e no Estatuto Social da Cooperativa
Se faz necessária e indispensável a presença de todos.
Marabá (PA), 28 de maio de 2026.
