Decisão Judicial – TJPA suspende atos decisórios e julgamentos das Comissões Processantes contra Aurélio Goiano na Câmara de Parauapebas

 Decisão Judicial – TJPA suspende atos decisórios e julgamentos das Comissões Processantes contra Aurélio Goiano na Câmara de Parauapebas
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou a suspensão imediata de todos os atos decisórios, conclusivos e de julgamento das três Comissões Processantes abertas pela Câmara Municipal de Parauapebas contra o prefeito Aurélio Goiano (Avante).
A decisão liminar e provisória foi proferida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. O recurso foi impetrado pelo vereador Eleomárcio Almeida de Lima (Léo Márcio), que questionou a forma como a Casa Leis conduziu o recebimento e a votação das três representações apresentadas contra o chefe do Executivo municipal.

Análise preliminar e falta de tempo hábil

Em sua avaliação preliminar, a desembargadora apontou a necessidade de aprofundar a análise jurídica referente ao direito de participação informada dos parlamentares nas deliberações do plenário. O foco principal da apuração recai sobre o tempo real disponível para que os vereadores pudessem analisar o volumoso acervo documental que embasa as denúncias.
Consta nos autos que documentos considerados indispensáveis para a fundamentação do voto só teriam sido disponibilizados aos vereadores durante a própria sessão legislativa do dia 4 de agosto, comprometendo a possibilidade de estudo prévio e adequado da matéria antes da votação em plenário.
“A discussão não se limita à possibilidade de o voto de um único parlamentar alterar o resultado final, mas sim ao direito fundamental de participação ampla e informada na formação da decisão da Casa”, fundamenta o entendimento judicial.

O que muda na prática

Com o despacho judicial, as três Comissões Processantes ficam impedidas de produzir pareceres finais, realizar votações conclusivas ou adotar quaisquer medidas que possam gerar efeitos irreversíveis — como o afastamento ou a cassação do mandato do gestor — até que o mérito da questão seja definitivamente julgado pelo Tribunal. O trâmite interno pode manter apenas atos estritamente administrativos ou de preservação probatória.
O prefeito Aurélio Goiano manifestou-se declarando receber a determinação judicial com serenidade, destacando o respeito às instituições e ao devido processo legal.

Próximos passos

A ação será encaminhada ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para emissão de parecer institucional. Após a manifestação do órgão ministerial, o processo retornará à apreciação dos desembargadores do TJPA para julgamento do mérito do agravo.

Veja baixo a decisão na íntegra.

    Deo Martins