Com grande comoção popular, Câmara de Parauapebas aprova criação do aguardado “Programa Morar Feliz”

 Com grande comoção popular, Câmara de Parauapebas aprova criação do aguardado “Programa Morar Feliz”

Milhares de famílias devem ser beneficiadas em Parauapebas com recursos para a construção, reforma, ampliação, melhoria e/ou adaptação de suas moradias. É o que prevê o Projeto de Lei nº 259/2023, de autoria do prefeito Darci Lermen, que institui o Programa Morar Feliz no município. A criação do programa, que atende a uma proposta do presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael Ribeiro (MDB), foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (14).

 De acordo com a proposição, o “Programa Morar Feliz” consistirá na concessão de auxílio aos beneficiários selecionados no valor de 16 salários mínimos por família, o que equivale a R$ 21.120,00 atualmente, podendo ser pagos em até três parcelas. O recurso deverá ser utilizado para a compra de materiais de construção e pagamento de serviço, destinado à construção, ampliação, melhoria, adaptação ou reforma do imóvel habitacional.

 O valor do auxílio poderá ser acrescido de três salários mínimos por família, caso esta seja composta por pessoa com deficiência (PcD), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos para promover a acessibilidade no imóvel. A moradia indicada para obtenção do auxílio construção poderá, ou não, ter sido adquirida por meio de programas habitacionais do município, Estado ou União. O beneficiário do programa poderá ainda aplicar até 30% do valor do recurso no serviço de mão de obra.

 Rápida aprovação

O Projeto de Lei nº259/2023 foi apreciado em sessão extraordinária realizada especificamente para votá-lo. Rafael Ribeiro agradeceu aos colegas de parlamento pelo empenho e dedicação para que uma matéria de “grande interesse público” fosse aprovada de forma tão rápida. Agradeceu também ao prefeito Darci Lermen, pela sensibilidade “as causas sociais” e por “sempre estar ao lado dos mais humildes”.

 O direito à habitação é um direito constitucional e nós, enquanto agentes públicos temos que fazer com que ele seja cumprido e atender aos menos favorecidos. Tenham certeza que estamos comprometidos em construir dias melhores para Parauapebas. A aprovação deste projeto reafirma o compromisso desta Casa na elaboração de políticas públicas que possam garantir a emancipação de cada um como sujeito de direitos”, enfatizou Rafael Ribeiro.

 Beneficiários

Para receber o auxílio do “Programa Morar Feliz”, a renda familiar do beneficiário deve ser de até três salários mínimos; não pode possuir outro imóvel; a habitação precisa ter finalidade residencial e a família deve ser formada por no mínimo duas pessoas.

 Além disso, o beneficiário precisa ser maior de dezoito anos ou emancipado. É necessário também comprovar que detém a propriedade do imóvel e possuir cadastro social atualizado na Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).

 A pessoa beneficiada fica proibida de utilizar os recursos recebidos para outros fins que não sejam para construção ou reforma habitacional; de vender, alugar, emprestar ou ceder a terceiros os materiais adquiridos com recursos do programa.

 Emenda

Rafael Ribeiro fez uma alteração no Projeto de Lei nº 259/2023, por meio da Emenda nº 52/ 2023, na qual modifica o artigo 3º, estabelecendo que os beneficiários contemplados com lotes decorrentes de desapropriação pelo município para fins de habitação não precisam comprovar a propriedade do imóvel mínima de cinco anos.

 Encaminhamento

O Projeto de Lei nº 259/2023 e a Emenda nº 52/ 2023 foram enviados para sanção do prefeito Darci Lermen.

 Texto: Nayara Cristina / Fotos: Déo Martins / Revisão: Rangel Zäh / AscomLeg 2023

Deo Martins