Artistas e fazedores de cultura condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ser contratados pela prefeitura

O plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na sessão da última terça-feira (18) o Projeto de Lei nº 147/2022, de autoria do vereador Zé do Bode (MDB), que propõe à prefeitura a proibição de contratação de artistas e fazedores de cultura condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.304/06).

Conforme explicou o autor da matéria, será considerado para efeito de impedimento à contratação do agressor ou agressora o acórdão condenatório em segunda instância por crimes de violência contra a mulher.

O combate e a prevenção à violência contra a mulher são um dever do estado, sendo este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por este parlamento”, frisou Zé do Bode.

Na justificativa do projeto, o parlamentar apresentou dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dando conta que em março de 2021 os canais Disque 100 e Ligue 180 registraram 105.821 denúncias de violência contra mulher, o que corresponde a 12 denúncias por hora.

Do total acima, continua o legislador, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que tenha causado mortes, lesões, sofrimentos físicos, abusos sexuais ou psicológicos, danos morais e patrimoniais.

Outros dados do governo federal revelam que o Brasil se encontra em 5º lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres cisgêneras, na 4ª posição em termos de estupro de vulnerável e em 1º lugar em assassinatos de travestis e transexuais. E mais: no Brasil ocorre um estupro a cada 11 minutos, uma mulher assassinada a cada duas horas, 503 mulheres vítimas de agressão a cada hora e cinco espancamentos a cada 2 minutos.

Zé do Bode cita ainda na justificativa do projeto de lei alguns municípios que já deixaram de contratar artistas ou empreendedores de cultura condenados pela Lei Maria da Penha, como Valinhos (SP) e Natal (RN), além do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Nada mais havendo e diante da relevância do presente projeto de lei, solicito ao presidente da Mesa Diretora desta augusta Casa Legislativa que o receba e distribua às comissões legislativas pertinentes e, após os trâmites legais, peço a aprovação da propositura aos meus ilustres pares deste soberano plenário”, finalizou Zé do Bode.

O Projeto de Lei nº 147/2022 foi aprovado por todos os vereadores e encaminhado para avaliação e eventual sanção do prefeito municipal.

Texto: Waldyr Silva / Fotos: Internet e Pedro Almeida / AscomLeg2022

Deo Martins