Celpa emite nota em relaçāo a pedido de vereadores

Referente a matéria publicada neste portal, onde vereadores pedem a reduçāo de 50% no valor da taxa de iluminaçāo pública, a CELPA esclarece que:

Nota // CIP Parauapebas
A Celpa esclarece que atua apenas como arrecadadora da contribuição de iluminação pública e repassa o valor integralmente para o município, que é responsável pela implantação, manutenção, operação e expansão do serviço. Às concessionárias de energia elétrica cabe apenas a ampliação da rede de distribuição de energia para atendimento a novos consumidores.
A contribuição para os custos do serviço de iluminação pública está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988. Nela, fica estabelecido que é competência do município definir a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme lei específica aprovada na Câmara Municipal. Existem diferenças de alíquotas entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta forma, quem mais consome energia, poderá ter uma alíquota mais alta e o valor da CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz.
Mesmo assim, a Celpa colabora a fim de prestar todos os esclarecimentos inerentes ao tema, por meio das agências presenciais ou pela Central de Atendimento 0800 091 0196, disponível 24 horas por dia. Além disso, disponibiliza os serviços por meio do site www.celpa.com.br

Deo Martins