Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de gerente acusado de assédio contra jovem aprendiz

Luiz Flávio
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um gerente em Santo André (SP), que havia sido acusado de assédio sexual contra uma jovem aprendiz, menor de idade. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho local, validou a penalidade aplicada pela empresa, fundamentando-se na comprovação da falta grave e na ruptura da confiança inerente à relação de emprego. O caso sublinha a rigorosa interpretação do judiciário frente a condutas de assédio no ambiente de trabalho, especialmente quando envolvem vulnerabilidade.
A denúncia da jovem aprendiz e o episódio de assédio
O processo detalha o relato da jovem, que descreveu uma série de eventos culminando na tentativa de beijo forçado. Segundo seu depoimento, o gerente a abordou antes do início do expediente, questionando a data de seu aniversário e insinuando a intenção de lhe dar um presente. Mais tarde, dentro do arquivo da empresa, o homem teria colocado as mãos no rosto da adolescente e tentado beijá-la na boca. Embora ela tenha conseguido desviar, o beijo acabou atingindo sua bochecha. Após o incidente, o gerente teria pedido que a jovem o encontrasse em uma loja específica e, de forma explícita, que não revelasse a ninguém o ocorrido, configurando uma tentativa de silenciamento.
Análise judicial com perspectiva de gênero
Na análise do caso, o juiz Diego Petacci utilizou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado enfatizou que, dada a natureza reservada de muitos casos de assédio sexual, que frequentemente ocorrem sem a presença de testemunhas diretas, o testemunho da vítima adquire uma relevância particular. Para que esse relato seja devidamente valorizado, ele deve ser corroborado por outros elementos de prova apresentados ao longo do processo. A jovem manteve a consistência de sua versão dos fatos em todas as etapas: desde a ocorrência inicial, passando pela sindicância interna da empresa, até seu depoimento em juízo. Uma ata notarial, registrando uma conversa particular em que a aprendiz narrou o episódio a uma amiga antes mesmo de a empresa tomar conhecimento, serviu como um importante elemento de corroboração.
Contradições e rejeição da defesa do gerente
A decisão judicial também destacou que certas informações apresentadas pelo próprio gerente acabaram por validar partes do depoimento da adolescente. O empregado confirmou, através de fotos anexadas ao processo e de seu próprio depoimento, que havia de fato abordado a jovem antes do expediente e que esteve no arquivo. Sua justificativa para estar no arquivo, alegando que pretendia fotografar um suposto vazamento, foi prontamente contestada pela aprendiz, que afirmou não haver chuva no momento. Além disso, a defesa do homem argumentou que o beijo no rosto poderia ser interpretado como uma forma habitual de cumprimento. Essa alegação foi categoricamente rejeitada pelo juiz, que ponderou que a habitualidade unilateral de uma conduta não implica consentimento da outra parte. O magistrado foi enfático ao afirmar que “A habitualidade unilateral da conduta não constitui consentimento“, reforçando a necessidade de consentimento mútuo para qualquer contato físico.
Conduta da empresa e manutenção da penalidade
A forma como a empresa conduziu a apuração interna do caso também foi um ponto considerado pelo juiz. A sentença apontou que a investigação foi realizada de maneira célere e que o trabalhador teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. Diante do robusto conjunto de provas e da análise detalhada, o juiz concluiu que ficaram plenamente demonstradas a falta grave cometida, a gravidade da conduta, a imediaticidade da punição aplicada e a relação direta entre o episódio de assédio e a penalidade de demissão por justa causa. Com isso, a Justiça do Trabalho ratificou a decisão da empresa, mantendo a demissão do gerente.
A decisão, embora contundente, ainda está sujeita a recurso, possibilitando ao empregado contestá-la em instâncias superiores. Este caso ressalta a importância da implementação e do cumprimento de protocolos de combate ao assédio, bem como a atenção do judiciário em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, especialmente para jovens em início de carreira e menores de idade, reforçando que condutas abusivas terão as devidas consequências legais.
Fonte: https://diariodopara.com.br
