Por unanimidade, TRE-PA mantém Fred Sanção no cargo de vereador em Parauapebas

 Por unanimidade, TRE-PA mantém Fred Sanção no cargo de vereador em Parauapebas

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O julgamento do Recurso Eleitoral número 0600604-46.2024.6.14.0106, originário da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas e envolvendo o candidato Fred Sanção (Frederico Damacena Ribeiro Sanção), foi pauta da 76ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), realizada hoje, 04 de dezembro de 2025, em Belém.

Decisão do TRE-PA Mantém Fred Sanção no cargo de vereador em parauapebas

O Recurso Eleitoral interposto pelo Ex-Vereador Zacarias Marques contra a sentença do Juiz Eleitoral de Parauapebas que julgou improcedente a ação em que ele pretendia a cassação do mandato do Vereador Fred Sanção e a imposição da sanção de inelegibilidade contra todos os candidatos e candidatas do Partido Liberal, onde alegou ter havido fraude a cota de gênero de candidaturas femininas.

Embora o Acórdão (decisão formal) ainda não tenha sido publicado, o resumo do resultado do julgamento foi o seguinte:

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em julgamento na tarde desta quinta-feira, decidiu NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Eleitoral, mantendo a sentença que julgou improcedente a representação eleitoral, tendo sido confirmado que não houve nenhuma fraude à cota de gênero.

  • Resultado: Recurso DESPROVIDO (Negado Provimento).

  • Votação: A decisão foi tomada por UNANIMIDADE, seguindo integralmente o voto do relator.

  • Consequência: Ao negar provimento ao recurso, o Plenário do TRE-PA manteve a sentença de primeira instância.A defesa do Vereador Fred Sanção e dos candidatos e candidatas do Partido Liberal foi patrocinada pelo Dr. Wellington Alves Valente, titular do escritório Wellington Valente Advogados e Consultores Associados.

Texto: Déo Martins
Jornalista – DRT/PA 2817

    Deo Martins