Veículos elétricos passam a ter isenção de IPVA no Pará

O Governador Helder Barbalho sancionou uma nova lei que estabelece uma série de benefícios fiscais focados em veículos elétricos e de baixa cilindrada, com o objetivo de incentivar a mobilidade limpa e reduzir a emissão de gases poluentes no estado. As medidas entraram em vigor imediatamente.
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Isenção Total do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O principal benefício é a isenção completa do IPVA para:
- Carros Elétricos (100% elétricos): O benefício aplica-se a veículos cujo valor venal seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- Motos Elétricas e a Combustão de Baixa Cilindrada: Motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, sejam elas novas ou usadas, também passam a ser isentas do pagamento do imposto.
Incentivo à Frota de Locadoras
Como medida adicional para incentivar a circulação de veículos mais novos e, indiretamente, a frota de locadoras na região (visando o turismo e o uso na COP-30), o governo alterou a tributação para:
Redução da Alíquota para Locadoras: A alíquota do IPVA para automóveis destinados à locação foi significativamente reduzida de 2,5% para 1%, desde que as empresas locadoras estejam devidamente registradas e estabelecidas no Pará.
Linha de Financiamento Especial
Em paralelo à isenção fiscal, o Governo do Pará, por meio do Banco do Estado do Pará (Banpará), lançou uma linha de crédito especial destinada à aquisição de veículos sustentáveis (elétricos e híbridos) para clientes pessoa física, complementando o incentivo fiscal e facilitando o acesso da população à nova tecnologia.
Contexto e Justificativa
O anúncio é parte da agenda de sustentabilidade do Pará e ganha especial relevância na véspera da realização da COP-30 em Belém (em 2025), onde a eletromobilidade e a descarbonização da frota são temas prioritários. A iniciativa posiciona o Pará entre os estados brasileiros que utilizam benefícios fiscais como ferramenta para estimular a transição energética no transporte.
