Câmara de Parauapebas aprova Refis do Saaep com descontos e parcelamentos em até 80 vezes

 Câmara de Parauapebas aprova Refis do Saaep com descontos e parcelamentos em até 80 vezes

Pessoas físicas e empresas com contas de água vencidas terão mais facilidades para quitar seus débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas. Isto porque a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Saaep.

O programa oferece diferentes faixas de descontos e opções de parcelamento, aplicáveis sobre o valor de multas e juros moratórios. A data limite para adesão ao programa é até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação única por até 180 dias.

Condições de pagamento

As condições de pagamento estabelecidas no projeto são:

  • Parcela Única (à vista): 100% de desconto na multa e nos juros moratórios;
  • De 2 a 12 parcelas: 90% de desconto na multa e nos juros moratórios.
  • De 13 a 23 parcelas: desconto de 75% na multa e nos juros moratórios;
  • De 24 a 34 parcelas: desconto de 60%  na multa e nos juros moratórios;
  • De 35 a 45 parcelas: desconto de 50% na multa e nos juros moratórios;
  • De 46 a 56 parcelas: desconto de 40% na multa e nos juros moratórios;
  • De 57 a 67 parcelas: desconto de 30% na multa e nos juros moratórios;
  • De  68 a 80 parcelas: parcelamento máximo, com desconto de 20% na multa e nos juros moratórios.

 O valor referente a entrada dos parcelamentos não pode ser inferior a 10% do valor total da dívida. Somente para consumidores de baixa renda ou enquadrados na tarifa social que é assegurado o parcelamento em até 80 vezes, com entrada de 5%  e, com desconto de 50% na multa e nos juros moratórios, não podendo as parcelas serem inferiores a R$ 30.

 Benefícios à população e para o Saaep

Na justificativa do projeto, o Prefeito enfatizou que o Refis é um instrumento estratégico que promove a saúde financeira do Saaep, garantindo o ingresso de receitas essenciais para o financiamento da Política Municipal de Saneamento Básico e investimentos em infraestrutura de captação, tratamento e abastecimento. Ao mesmo tempo, possibilita aos usuários do serviço a oportunidade de regularização de débitos em condições facilitadas.

Os inadimplentes recuperarão seu crédito, deixando de estar em débito com a Autarquia, e de terem seus nomes inscritos em órgão de restrição e protestos cartorários, tendo por consequência um maior acesso ao crédito pela população, o que poderá fomentar o comércio local, gerando maior circulação de renda no município”, destacou Aurélio Goiano.

Campanha Aniversário Premiado SAAEP

Como forma de estimular o pagamento, especialmente em cota única, o Projeto de Lei nº 91/2025 também autoriza o Executivo a regulamentar a “Campanha Aniversário Premiado Saaep“, com a realização de sorteios de prêmios em comemoração aos 16 anos da Autarquia.

Tramitação

Na Câmara, o projeto foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram parecer conjunto favorável à aprovação da matéria.

Em seu parecer, o relator da proposição, vereador Sadisvan Pereira (PRD), enfatizou que o Refis do Saaep “atende ao interesse público, promove o equilíbrio fiscal da autarquia e viabiliza a regularização de débitos de usuários de forma socialmente justa”.

A vereadora Erica Ribeiro (PSDB) lembrou que havia solicitado a realização do Refis no início deste ano e destacou que a medida tem um forte impacto social, principalmente no orçamento de famílias de baixa renda. “Era um anseio da nossa população. Então, atenção vocês que tanto pediram para a gente ajudar, para que pudessem fazer o pagamento de todas as contas. Eu fico muito feliz de hoje podermos votar esse projeto, que sem dúvidas beneficiará a população de Parauapebas”, enfatizou.

A aprovação do projeto permite que o Saaep comece a implementar o programa imediatamente, após a sanção e publicação da nova lei, oferecendo à população devedora um prazo de aproximadamente seis meses para a adesão. A inclusão no Refis implica a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial.

Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025

    Deo Martins