Presos paraenses agora podem receber açaí

 Presos paraenses agora podem receber açaí

Foto: reprodução

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As portarias nº 513/2019 e nº 514/2019, que regulamentam a entrada de alimentos e as visitas em presídios no Pará, passaram por atualizações. Com as mudanças, agora é permitida a entrada de açaí e aumentou a quantidade de alimentos prontos que podem ser levados pelos visitantes.
As duas alterações devem seguir regras e ressalvas. Para esclarecer as dúvidas dos diretores e servidores das unidades prisionais do Estado e discutir sobre as normas das portarias, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), por meio da Diretoria de Execução Criminal, realizou uma reunião na manhã desta quarta-feira (17), na Escola de Administração Penitenciária (EAP), com a participação de 148 servidores da Região Metropolitana de Belém e interior.O evento foi conduzido pela diretora de Execução Criminal, Fernanda Sousa, que destacou os principais artigos das portarias e garantiu que as novas regras estão de acordo com as políticas penitenciárias de outros estados do Brasil, que visam garantir segurança, direitos e deveres dos internos e visitantes.
Agora, a Susipe permite a entrada de um litro de açaí, desde que não seja congelado. Também foi modificado o item que limita o peso da quantidade de alimentos que pode entrar nas casas penais. O peso máximo subiu de 1 kg para 2 kg. Todos os servidores precisam falar a mesma língua. Sabemos que cada casa penal tem suas especificidades, mas alguns procedimentos precisam ser padronizados”, explicou.
Reportagem: Agência Pará

Deo Martins