Promotoria ajuíza Açāo Civil Pública para garantir leito de paciente em Māe do Rio

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio da Promotora de Justiça de Mãe do Rio, Andressa Ávila Pinheiro, ajuizou Ação Civil Pública com antecipação de tutela a fim de garantir a transferência de uma paciente de 68 anos para um hospital especializado no tratamento de doenças pulmonares na capital do Estado. A paciente está internada há mais de 40 dias no hospital do município.

A ACP cobra providências da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); Secretário de Estado de Saúde Pública, Vitor Manoel Jesus Mateus; Secretário Municipal de Saúde de Mãe do Rio, José Marcos da Silva Melo; Município de Mãe do Rio e ao prefeito do município, José Vileigagnon Rabelo Oliveira.

Foi constatado, por meio de exames e acompanhamento da equipe do hospital municipal de Mãe do Rio, que a paciente possui um quadro grave de doença pulmonar podendo este resultar em câncer no pulmão e até óbito, se não tratado. Porém, o hospital não possui os equipamentos nem realiza exames necessários para a confirmar o diagnóstico de câncer. Por conta disso, a paciente precisa ser transferida para Belém onde receberá os cuidados de acordo com o seu estado de saúde atual.

O Hospital municipal de Mãe do Rio alega que a transferência ainda não ocorreu devido a falta de leitos nos hospitais da capital. O medo da família da paciente é que essa espera interminável agrave o quadro de saúde dela.

Com base no estado de saúde da idosa, é solicitada às entidades já mencionadas, a concessão de tutela antecipada a fim de fornecer tratamento médico especializado e todo o suporte à paciente, devendo estes, imediatamente arcarem com os trâmites para a transferência da mesma para um hospital equipado.

Foi estipulado um prazo de 24h para que a liminar seja acatada, podendo o não cumprimento do prazo gerar o bloqueio das contas bancárias dos titulares da Prefeitura no valor de 50 mil reais para serem utilizados na cobertura do tratamento médico determinado, bem como multa individual em caráter pessoal do secretário de estado de saúde pública, secretário municipal de saúde e do prefeito do município.

Além de tais penalidades, será aplicado o pagamento de multa diária no valor de 30 mil reais e os procedimentos judiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Ministério Público do Pará

Deo Martins

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