STF decide não facultar as sextas de julho dos servidores do TJ-PA

Nesta tarde (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em não facultar as sextas – feiras do mês de julho do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA). A resposta veio após o TJ, por meio da Procuradoria Geral do Estado, impetrar mandado de segurança perante o Supremo, visando suspender a decisão do Conselho que tornou sem efeito a portaria que facultava o ponto para todo o judiciário às sextas – feiras do mês de julho.

O ponto facultativo havia sido determinado pelo presidente do tribunal de justiça do estado, Constantino Guerreiro, na portaria 3047, publicada no Diário de Justiça do Estado de 30 de junho, sob a justificativa de que “no mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado”.

A presidência do STF solicitou ao CNJ informações do setor de Tecnologia da Informação (T.I) a respeito da justificativa apresentada pelo Tribunal para facultar o ponto, uma delas seria a necessidade de fazer atualização no sistema de informática do Judiciário paraense.

De acordo com o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a informação prestada pela T.I do Conselho “contraria o argumento do Tribunal de Justiça do Pará”. Com isso, o Supremo decidiu, no início desta tarde, por medida cautelar pleiteada através do mandado de segurança, manter a decisão do CNJ que suspendeu as folgas do judiciário as sextas – feiras do mês de julho.

Para o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, a decisão do STF reestabelece a ordem jurídica. “A ordem cumpriu seu papel institucional e a sociedade agradece por o judiciário estar trabalhando os cinco dias da semana. Esta decisão do CNJ foi tão importante porque serviu de exemplo para os demais órgãos”, afirma.

A decisão do Conselho foi tomada no último dia 5, como resposta de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), por conta de uma publicação, por meio da Portaria nº 3047/2016-GP – da Presidência do TJE/PA – que declarou ponto facultativo no Judiciário todas as sextas – feiras durante este mês de julho. A decisão foi dada no início desta tarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu que a medida do Tribunal estaria “ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça”.

Processos atrasados
De acordo com a OAB-PA, das 90 Varas existentes na região metropolitana de Belém, 45% não conseguem alcançar as metas do CNJ, que determina a quantidade de processos que devem ser julgados ao ano.

No interior do Pará, os números são ainda piores. Das 164 Varas,111 não alcançam a meta, ou seja, 68% não possuem um nível de produtividade aceitável pelo CNJ. “A gente precisa fazer com que os processos sejam concluídos para que o judiciário possa progredir”, diz o advogado Eduardo Leal.

Reportagem: G1PA

Deo Martins

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