Nepotismo em Curionópolis. Irmão e tio da primeira dama Verônica são funcionários municipais

Nepotismo, uma denúncia grave contra a administração do prefeito municipal de Curionópolis Adonei Aguiar e a primeira dama Verônica Fernandes Rabelo. No portal da transparência da Prefeitura de Curionópolis, um irmão e tio de Verônica Fernandes aparecem como funcionários públicos da PMC. Tratam-se do médico clínico geral Júlio César Rabelo Júnior e o engenheiro agrônomo Léo Ferreira Rabelo. Em fevereiro, Júlio César recebeu a mais do salário, um pagamento de R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) como serviços prestados no Hospital de Curionópolis referente ao mês de dezembro de 2017, porém, no mesmo mês, já havia recebido R$ 7.350,00 (Sete mil e trezentos e cinquenta) na folha de pagamento.

No Brasil, a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Mas parece que o prefeito e a primeira dama não estão preocupados em cumprir a Lei que deve ser seguida por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

Adonei Aguiar está sendo conivente quando contrata parentes da própria esposa, também servidora pública, haja vista que é secretária de planejamento da Prefeitura de Curionópolis. O nepotismo ocorre quando agentes públicos empregam familiares na máquina pública. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Ressalta-se que as informações foram adquiridas no Portal da Transparência de Curionópolis. Agora, cabe ao Ministério Público investigar a ação de nepotismo claro naquele município.

A redação do Portal entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Curionópolis e pediu informações sobre os servidores mencionados na matéria, mas até a publicação da matéria não fomos respondidos.

O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Reportagem:  Papo Carajás

Deo Martins

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