Vereadores aprovam mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal

 Vereadores aprovam mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal

Quatro normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas serão alteradas, por meio do Projeto de Resolução nº 2/2019, de autoria da Mesa Diretora da Casa de Leis, aprovado na sessão realizada na última terça-feira (2).
Protocolo de proposições
O referido projeto visa modificar o parágrafo 2° do artigo 168, para determinar o horário de 15 horas do dia anterior à sessão como limite para protocolo de proposições junto à Diretoria Legislativa da Câmara, para serem lidas e/ou discutidas e votadas. Na redação atual, o horário de entrega das matérias é até as 17 horas.
Solicitação de sessão solene
Atualmente, o regimento estabelece no artigo 188 que as sessões solenes podem ser convocadas pelo presidente, de ofício, ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria simples dos vereadores.
O Projeto de Resolução nº 2/2019 dá uma nova redação para esse artigo, fixando em 1/3 (um terço) dos vereadores o número mínimo de parlamentares para requerer uma sessão solene.
Prazos para proposições de codificação
Outra alteração prevista no projeto está no artigo 231, determinando um prazo para as proposições que tratem de codificação diferente do que é atribuído às demais matérias.
Os prazos no Regimento Interno serão definidos em quádruplo com relação aos projetos de codificação, de estatuto e do plano diretor, independentemente do regime de tramitação ao qual estejam submetidos.
Sabido é que todos esses projetos de leis trazem uma heterogeneidade de assuntos que demandam maior espaço de tempo para pesquisa, para a maturação de temas junto à sociedade, bem como para a produção teórica de pareceres por onde os mesmos tramitem. Nesse intuito é que o presente projeto quer fazer inserir no Regimento Interno que os prazos relativos a essas proposições possam ser contados em quádruplo”, diz trecho da justificativa do projeto de resolução.
Concessão de títulos honoríficos
Por fim, o Projeto de Resolução nº 2/2019 determina a revogação do parágrafo único do artigo 283, que estabelece vedação de concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas.
Encaminhamento
Todos os vereadores presentes na sessão votaram a favor do Projeto de Resolução nº 2/2019, que será promulgado pelo presidente da Câmara, Luiz Castilho, e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg

Deo Martins