Aulas presenciais são autorizadas a retornar em 1° de setembro no Pará

O Governo do Pará assinou um decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais da rede pública e particular de ensinos infantil, fundamental, médio e superior, no Pará, a partir do dia 1º de setembro. Segundo a publicação, estão autorizado a retornar os municípios que estejam nas zonas 03, 04 e 05 (bandeiras amarela, verde e azul) no controle da covid-19.
A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (27). As medidas de distanciamento e o cronograma de retorno gradual, proposto pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Novo Coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), disponível no site, deverá ser seguido.
Instituições particulares que optarem pelo retorno das aulas deverão oferecer, como alternativa aos que puderem, a opção de ensino remoto para os estudantes que optarem por esse modelo.
Apenas as regiões do Baixo Amazonas, do Xingu, do Araguaia e do Tapajós, alcançando pouco mais de 40 municípios, seguem em bandeira laranja e não poderão voltar ao ensino presencial.
Os municípios, ainda segundo o decreto, tem autonomia para manter as aulas suspensas de acordo com as peculiaridades de cada local.
CALENDÁRIO
O retorno das aulas presenciais, segundo o protocolo de segurança, que será disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá obedecer a critérios rigorosos de prevenção e higiene.
Na primeira semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em consideração o distanciamento obrigatório.
Para os ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.
Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.
As escolas deverão se adequar para cumprir as recomendações. Estamos priorizando o retorno seguro das aulas, e que as escolas servirão como um ambiente voltado para a conscientização e o esclarecimento destes alunos, principalmente sobre os riscos e cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pela Covid-19”, reforçou Ricardo Sefer.
No caso das escolas estaduais que tiverem as suas atividades presenciais retomadas, a Secretaria de Educação (Seduc) divulgará, após avaliação, calendário específico destinado a estas unidades de ensino.
PROTOCOLO
Segundo o documento elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas, já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.
Além disso, ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de aula, assim como serão obrigatórios o distanciamento social e a utilização de máscara por alunos e funcionários.
O aluno deverá levar seu copo para a escola e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas, após a utilização de banheiros, e antes e depois do lanche.
GRUPOS DE RISCO
Alunos e funcionários de grupos de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. A recomendação é que as instituições fiquem atentas a estes grupos na realização rígida da higiene das mãos e com o distanciamento social de, pelo menos, 2 metros de outras pessoas.
SALA DE ACOLHIMENTO
Todas as instituições devem, obrigatoriamente, ofertar uma sala específica para o atendimento de alunos que tiverem contato com paciente de Covid-19 ou com sintomas suspeitos, ou que apresentarem sintomas suspeitos quando estiver em ambiente escolar. Nesta sala, o aluno aguardará o responsável ir buscá-lo, o qual assinará um termo de que está ciente sobre os sintomas do aluno.
A unidade deverá notificar o caso à Sespa e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos funcionários que irão atuar no ambiente.
Agência Pará

Deo Martins