Descontos do IPVA até dia 12 para finais de placas 73 a 93

 Descontos do IPVA até dia 12 para finais de placas 73 a 93

Até a próxima segunda-feira, dia 12, os motoristas que não tenham multas de trânsito poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com finais de placas 73 a 93, no Pará, informa a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito (Detran), será até o dia 11 de maio.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa, www.sefa.pa.gov.br, orienta a coordenadora do IPVA, fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.

O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

Parcelamento

O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido ao Estado do Pará.

Podem ser parcelados os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa) a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.

Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%. Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.

Ana M. Pantoja – Agência Estado

Deo Martins

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