Caixa Tem libera compra de botijão de gás pelo cartão virtual

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta (4) mais uma opção para o uso do cartão virtual por beneficiários do auxílio emergencial: a compra de botijão de gás.
O uso do cartão de débito virtual, pelo Caixa Tem, permite que os trabalhadores façam suas compras com o benefício, sem precisar esperar o calendário de saques para ter o dinheiro em mãos nem pegar filas nas agências. O banco orienta a atualização do aplicativo para ter acesso a todos os recursos.
Essa possibilidade de pagamento surgiu por conta da demanda. Com o cartão da Caixa, os consumidores conseguem fazer compras em farmácias, mercados, pagar boletos e até mesmo abastecer o carro. Agora, também podem comprar botijão de gás de distribuidores confiáveis “, diz Sheynna Hakim Rossignol, presidente do Chama, aplicativo que liga revendedores de botijão de gás a consumidores, e já aceita o cartão virtual.
De acordo com a Caixa, no início do calendário do saque em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial, o volume de transações por meio do aplicativo Caixa Tem superou o número de saques. Até o momento, mais de 3.000 estabelecimentos aceitam o pagamento pelo Caixa Tem.
Veja como fazer a compra com o cartão virtual:
– No aplicativo Caixa Tem, clique em “Cartão de Débito Virtual”
– Na tela de mensagens, clique em “Usar agora meu Cartão de Débito Virtual”
– Digite a sua senha do Caixa Tem, cadastrada para usar o aplicativo
– Clique na imagem para visualizar as informações do seu cartão
Em lojas físicas, também é possível fazer o pagamento de forma virtual, pelo sistema de QR code, um gerador de códigos que podem ser lidos pela câmera do celular.
Neste caso, o consumidor precisará selecionar a opção no aplicativo e apontar a câmera do celular para a tela da máquina de cartão, que é a mesma em que são realizados os pagamentos com cartões de débito ou de crédito.
Siga as três etapas:
– Abra o aplicativo Caixa Tem e escolha a opção “Pagamento na maquininha”
– Aproxime a câmera do celular do visor da maquininha de cartões, onde aparecerá um símbolo quadrado com várias outras formas quadriculadas no interior. Esse é o código que contém as informações da compra
– O valor aparecerá na tela do celular. Para concluir a compra, clique em “Confirmar”
Após a compra virtual, o valor da conta será descontado do saldo total da poupança digital. Se a compra for feita antes do saque em dinheiro pelo beneficiário, o valor será descontado da parcela creditada na conta digital da Caixa.
Para quem indicou uma conta de outro banco quando se inscreveu para pedir o auxílio, o valor que sobrou será transferido para esta conta na data em que for liberado para saque.
Mais de 59 milhões de trabalhadores já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial e estão recebendo a segunda parcela. Outros 11,1 milhões aguardam resposta do governo ao seu pedido. Deste total, segundo a Caixa, 5,8 milhões estão em primeira análise e 5,3 milhões estão em reanálise por parte da Dataprev (empresa de tecnologia do governo) e do Ministério da Cidadania.
É possível solicitar o benefício até 3 de julho e receber as três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso das mães chefes de família. Quem perder o emprego até essa data, por exemplo, pode requerer o benefício se não receber o seguro desemprego. A inscrição é feita pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial.
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
– É maior de 18 anos
– Não tem emprego formal
– Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
– No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
– Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
– Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
– Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Fonte: Folhapress

Deo Martins